O governo federal publicou em 15 de julho a Medida Provisória nº 1.376/2026, criando novo plano de renegociação de dívidas para agricultores e cooperativas que tiveram perda de safra em razão de eventos climáticos extremos. A medida atinge diretamente o produtor rural do Amazonas, castigado por sequência de estiagens severas nos ciclos 2023, 2024 e 2025, e chega num momento em que o Estado já ostenta a segunda maior inadimplência rural do país.
O que a MP muda
A MP 1.376/2026 estabelece critérios objetivos para renegociação de contratos de crédito rural em vigor, com foco em produtores que sofreram redução significativa de receita por causa de fenômenos climáticos — estiagens prolongadas, enchentes atípicas, queimadas, geadas ou eventos correlatos devidamente documentados. Entre as principais frentes:
- ▸Prorrogação do vencimento das parcelas de custeio e investimento, com reperfilamento do saldo devedor
- ▸Suspensão temporária do fluxo de amortização, com carência estendida em contratos vinculados a safras perdidas
- ▸Manutenção de acesso a novos financiamentos durante a renegociação, para evitar paralisia produtiva
- ▸Priorização de análise para agricultura familiar (Pronaf), com procedimento simplificado
O texto também amplia o alcance das linhas emergenciais operadas por Banco do Brasil, Banco da Amazônia, BNB e cooperativas de crédito rural.
Por que interessa ao produtor amazônico
O Amazonas registrou, no primeiro trimestre de 2026, taxa de inadimplência de 15% entre produtores rurais pessoa física — a segunda maior do país, atrás apenas do Amapá (21,2%). O quadro é resultado direto do encadeamento de crises climáticas dos últimos ciclos combinado com custo elevado de insumos e queda de preços de commodities regionais.
A MP oferece porta institucional para regularizar contratos travados sem que o produtor seja empurrado para inadimplência definitiva — condição que compromete o acesso a Pronaf, PSR, DOF (Documento de Origem Florestal) e outras autorizações que dependem de regularidade cadastral.
Como aderir
A adesão é feita diretamente na instituição financeira em que o contrato original foi assinado. O produtor precisa apresentar:
- ▸Contrato de crédito rural original em análise
- ▸Comprovação da perda de safra (laudo técnico, boletim meteorológico, decreto municipal ou estadual de calamidade)
- ▸Documentação cadastral atualizada — CAR ativo, DAP ou CAF vigente, CCIR
- ▸Justificativa técnica assinada por profissional habilitado (agrônomo, técnico agrícola ou zootecnista)
Para cooperativas e associações, a documentação inclui ata de assembleia autorizando a renegociação e demonstrativo consolidado de perdas dos cooperados.
Prazo é crítico
Como toda MP, a 1.376 tem prazo constitucional de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para ser convertida em lei pelo Congresso. A janela útil de renegociação vale enquanto a MP estiver vigente e regulamentada. Produtores que aguardarem a votação final correm risco de perder o benefício se houver descontinuidade legislativa.
“O produtor endividado deve procurar a agência do banco imediatamente e formalizar o pedido — a análise leva tempo e a fila cresce rápido quando a medida é divulgada.”
Se você tem contrato de custeio ou investimento em atraso e o motivo do atraso foi perda de safra por clima (estiagem, enchente, queimada), essa é a sua janela pra regularizar sem perder crédito futuro. Reúna já o laudo técnico + decreto municipal/estadual de calamidade + comprovação de perda e procure sua agência do Banco da Amazônia ou BB. A análise leva 30-60 dias — quem entra em agosto sai antes das renegociações de fim de ano.
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