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Crédito Rural

Renegociação de dívidas rurais: MPV 1.376 no AM

MPV 1.376/2026 se soma à lei estadual do AM na renegociação de dívidas rurais atingidas por clima. Dupla janela até 31/03/2027.

RA
Redação Agrovia
Editorial
31 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Torrefação de farinha de mandioca — a produção rural amazônica atingida por clima extremo que a MPV 1.376/2026 busca socorrer via renegociação de dívidas rurais
Torrefação de farinha de mandioca — a produção rural amazônica atingida por clima extremo que a MPV 1.376/2026 busca socorrer via renegociação de dívidas rurais
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Renegociação de dívidas rurais: MPV 1.376 no AM
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A renegociação de dívidas rurais no Amazonas ganhou dupla janela em julho: a MPV 1.376/2026 federal (publicada em 15/07) se soma à lei estadual do AM já vigente. O produtor amazonense atingido por estiagem, cheia ou outro evento climático pode empilhar as duas normas pra alongar prazo, reduzir juros e destravar contratos executados. Vigência até 31/03/2027.

O produtor amazonense atingido por estiagem ou cheia entre 2023 e 2026 passou a contar, desde julho, com duas normas empilháveis pra reorganizar dívidas. A MPV 1.376/2026, publicada em 15 de julho, alonga prazo e reduz encargos em contratos com bancos oficiais. Em paralelo, a Lei Estadual 6.752/2024 mantém em vigor até 31 de março de 2027 linha própria de crédito emergencial via AFEAM. O empilhamento é hoje o único socorro estruturado no Estado.

O que a MPV 1.376/2026 traz

A medida abre canal específico pra renegociar dívidas contraídas com bancos federais (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, BNB) por produtores atingidos por evento climático extremo entre 2023 e 2026. Alonga prazo em até 60 meses, reduz encargos moratórios e permite prorrogação sem lançamento na Serasa. Contratos com bancos privados ficam de fora.

Como a Lei 6.752/2024 complementa

Sancionada em novembro de 2024, a lei estadual cria linha via AFEAM pra atingidos por estiagem ou cheia — cumulativa com a MPV. O produtor pode renegociar a dívida federal via MPV e contratar linha estadual pra capital de giro. A dupla janela contempla produtor rural, aquicultor e piscicultor com evento reconhecido pela defesa civil municipal ou estadual, mediante laudo técnico de perda.

4 passos pra empilhar os benefícios

  • Reconhecimento formal — portaria da defesa civil do município reconhecendo calamidade ou emergência.
  • Laudo técnico de perda — junto ao IDAM ou perito credenciado.
  • Protocolar no banco oficial — citando a MPV 1.376/2026 como base federal.
  • Solicitar linha AFEAM — com base na Lei 6.752/2024, pra capital de giro.

A dupla janela vigora até 31/03/2027, mas a demanda represada pode esgotar os recursos antes. Tramitação no portal da ALEAM.

Como isso afeta você

Se você tem dívida rural com Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou BNB e foi atingido por estiagem ou cheia entre 2023 e 2026, a dupla janela da MPV 1.376/2026 + Lei Estadual 6.752/2024 é a via mais eficiente pra renegociação de dívidas rurais. Reúna portaria de calamidade, laudo técnico do IDAM e histórico bancário. Escritório especializado ajuda no protocolo simultâneo nas duas normas e em defesa administrativa contra execução em curso.

Fontes primárias
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