O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 162/2025, que estabelece critérios objetivos para a reposição florestal em casos de autorização de supressão de vegetação nativa. A medida define, com valores tabelados, quanto o produtor ou empreendedor precisa pagar em créditos de reposição por tipo de material explorado — e, segundo o próprio IPAAM, reduz o custo total do licenciamento para quem opera dentro da legalidade.
O que muda
Até a portaria, cada pedido de autorização de supressão de vegetação nativa envolvia uma discussão específica sobre o cálculo da reposição florestal — o que gerava insegurança para o requerente e volume alto de recursos administrativos. A nova norma padroniza os valores por tipo de material (madeira roliça, madeira serrada, subproduto florestal) e por espécie envolvida, permitindo que o produtor calcule antecipadamente o custo total do licenciamento.
Por que importa
Na prática, três impactos diretos:
- ▸O produtor sabe, ANTES de pedir a autorização, quanto vai pagar em compensação — permite orçar corretamente o projeto
- ▸Reduz o custo administrativo para quem opera legalmente, incentivando regularização em vez de ilegalidade
- ▸Reduz espaço para questionamentos judiciais sobre metodologia de cálculo, o que acelera análise dos pedidos
O diretor-presidente do IPAAM, Gustavo Picanço, destaca que a mudança é um avanço institucional: 'ao tornar o licenciamento mais acessível, o instituto estimula a regularização ambiental de produtores e empreendedores.'
Como funciona a reposição florestal
A obrigação de reposição florestal está prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e regulamentada pelo Decreto Federal 5.975/2006. Quando o proprietário obtém autorização para suprimir vegetação nativa — seja para uso alternativo do solo, expansão de área produtiva ou obra de infraestrutura —, ele fica obrigado a compensar a supressão, com três opções principais:
- ▸Plantio direto de mudas nativas em área equivalente
- ▸Regeneração natural conduzida em área degradada dentro do próprio imóvel
- ▸Aquisição de créditos de reposição florestal em programas oficiais — hipótese padronizada pela nova portaria
Combina com o Programa PRA
A Portaria 162/2025 se alinha com o Programa de Regularização Ambiental (PRA), reforçado no Amazonas pelo decreto assinado pelo governador Wilson Lima em Apuí (agosto de 2025), que ampliou as possibilidades de regularização para produtores com passivo florestal no sul do Estado. O conjunto forma um pacote regulatório coerente: o PRA abre porta para regularizar passivos antigos; a Portaria 162 dá previsibilidade de custo para novos licenciamentos.
Se você tem projeto que envolve supressão de vegetação nativa (expansão de área produtiva, obra, infraestrutura), consulte a Portaria 162/2025 antes de protocolar o pedido — dá pra calcular o custo total do licenciamento com precisão e evitar surpresa no meio do processo. Se opera com passivo florestal antigo, avalie adesão ao PRA em paralelo. Regularizar sempre custa menos do que responder por infração.
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