O STF adiou sem nova data o julgamento das ADIs 7913, 7916 e 7919 e da ADC 102, que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025). Enquanto a Corte não decide, a norma segue produzindo efeitos integrais — e, no Amazonas, as IN 001/2026 e 003/2026 do IPAAM, que a materializam, continuam valendo. Licenças já emitidas ficam sob risco jurídico latente até o novo agendamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em 12 de agosto, o julgamento das ADIs 7913, 7916 e 7919 e da ADC 102, que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025). O relator, min. Alexandre de Moraes, pediu vista após leitura do relatório. A sessão foi encerrada sem nova data e sem placar formado.
Por que a Lei Geral segue valendo
Sancionada em novembro de 2025 depois que o Congresso derrubou 52 vetos de Lula, a lei cria a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) e simplifica o rito de empreendimentos de baixo e médio impacto. Enquanto o STF não decide, a norma produz efeitos integrais em novas licenças, renovações e regularizações em curso.
Efeitos no Amazonas
O IPAAM se antecipou e editou duas instruções que operacionalizam a lei no estado: a IN 001/2026, sobre renovação automática de LO com SGA ativo, e a IN 003/2026, sobre o rito da LAC. Ambas seguem em vigor. Licenças já emitidas mantêm eficácia, mas ficam sob risco de anulação superveniente caso o STF declare inconstitucionalidade parcial ou total.
- ▸Documentar compliance: manter SGA, PRAD e condicionantes atualizados, porque mudança de rito pelo STF pode revisitar licenças ativas.
- ▸Priorizar rito atual: protocolar renovações e novas licenças pelas IN 001 e 003/2026 enquanto o marco vige.
- ▸Monitorar a Corte: acompanhar a pauta do STF pelo portal oficial — a retomada pode ocorrer a qualquer momento e mudar o cálculo de risco.
Enquanto o adiamento dura, produtor e empresário do agro amazonense operam sob duas normas em vigor, mas sob a nuvem de uma decisão futura. Planejar renovações e novos empreendimentos exige leitura fina do risco.
Se você tem licença emitida pelo IPAAM sob a Lei Geral do Licenciamento ou está em processo de LAC/renovação automática (IN 001/2026), o adiamento do STF preserva o rito atual mas mantém o risco jurídico latente. Recomenda-se documentar todo o compliance ambiental, priorizar licenciamentos pelo rito vigente e monitorar a pauta do STF diariamente. Escritório especializado pode blindar riscos com laudos, PRAD e defesa administrativa preventiva.
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