A Portaria SDA/MAPA nº 1.675, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto, quintuplicou a área do Amazonas sob quarentena para a mosca-da-carambola: eram 3 municípios, agora são 8. Além disso, o texto cria uma zona tampão que envolve outros 51 — praticamente todo o estado passa a operar sob controle fitossanitário federal.
Quais municípios entram na quarentena
A quarentena obriga certificação sanitária (o CFO, Certificado Fitossanitário de Origem, emitido pela Adaf) para o trânsito de frutos hospedeiros entre municípios. Sem a certificação, é infração levar a carga para fora.
| Município | Situação |
|---|---|
| Manaus | já estava (Portaria 1.503/2025) |
| Itacoatiara | já estava |
| Rio Preto da Eva | já estava |
| Iranduba | novo |
| Itapiranga | novo |
| Manacapuru | novo |
| Presidente Figueiredo | novo |
| Silves | novo |
A zona tampão cobre quase o estado inteiro
Outros 51 municípios entram como zona tampão — entre eles Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Apuí, Canutama e Guajará. A zona tampão exige monitoramento intensivo e notificação obrigatória de qualquer detecção suspeita à Adaf, mesmo sem foco declarado da praga. O produtor da zona tampão opera com camada extra de vigilância.
Sobre a praga
A Bactrocera carambolae foi introduzida no Brasil em 1996 e é classificada pelo Mapa como praga quarentenária de risco alto. A fêmea deposita ovos no fruto e a larva se desenvolve dentro dele, tornando-o impróprio para consumo e comercialização. Além do dano direto à polpa, a praga eleva o custo de produção (obriga tratamento, embalagem específica e certificação) e cria barreiras sanitárias à exportação de frutas — estados que produzem para o mercado externo, como São Paulo e Pernambuco, entram no regime de baixo risco justamente por proximidade sanitária com o Norte.
O que muda no bolso do produtor
Fruticultores de Presidente Figueiredo, Iranduba e Manacapuru — hoje polos de manga, goiaba e acerola no Amazonas — passam a precisar de CFO da Adaf para cada carga que sair do município, tratamento fitossanitário obrigatório (frio, calor ou irradiação, conforme o fruto) e embalagem específica que impeça a fuga da mosca no transporte. Feiras livres da região metropolitana de Manaus, que hoje operam com trânsito informal, são os pontos mais afetados no curto prazo.
Cooperativas e sindicatos rurais desses municípios já sinalizaram que vão pedir suporte técnico à Adaf para adequação das embalagens e credenciamento dos operadores locais. Na prática, o custo da fruta produzida em Iranduba, Manacapuru ou Presidente Figueiredo tende a subir nos próximos meses — parte é repassada ao consumidor, parte fica com o produtor.
O que ainda pode mudar
A Portaria 1.675/2026 revoga a Portaria 1.503/2025 e a IN SDA/MAPA nº 2/2018, reescrevendo desde a base o regime fitossanitário aplicável à praga no Amazonas. A Adaf deve emitir norma complementar detalhando procedimentos operacionais, taxas e formulários nas próximas semanas. Sindicatos e cooperativas podem apresentar impugnação técnica no prazo previsto pela União. A Agrovia acompanha o desdobramento.
- Portaria SDA/MAPA nº 1.675 de 26/08/2026 · publicada em 27/08 · DOU · Ministério da Agricultura
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