A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 se encerra em 30 de setembro, às 23h59min59s. O prazo foi aberto em 10 de agosto pela Instrução Normativa RFB 2.330, publicada em 22 de junho. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. No Amazonas, onde a maior parte da ocupação rural é posse sem matrícula, o alcance da obrigação passa despercebido por parcela relevante dos produtores.
Quem é contribuinte, mesmo sem matrícula
O artigo 4º da Lei 9.393/1996 é explícito: contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
A leitura consolidada na jurisprudência federal alcança o possuidor ad usucapionem, o ocupante de terra pública com posse mansa e pacífica e o cessionário de direitos possessórios.
No Amazonas, onde a titulação individual ainda é minoritária, isso significa que a ausência de matrícula não afasta a sujeição passiva.
VTN, imunidade e a interação com o CAR
Três recortes técnicos merecem atenção do produtor amazonense:
- ▸Valor da Terra Nua (VTN) — declarado abaixo da pauta estadual, abre risco de arbitramento pela Receita Federal, com lançamento suplementar e multa.
- ▸Imunidade da pequena gleba — o art. 153, §4º, II, da Constituição, combinado com o art. 2º da Lei 9.393/1996, dispensa o proprietário de gleba única de até 100 hectares na Amazônia, desde que ele a explore e não possua outro imóvel.
- ▸DITR × CAR × regularização — a declaração anual é ato de instrução do futuro pedido de titulação: coerência entre polígono do CAR, área declarada no DITR e memorial descritivo do requerimento fundiário evita glosa administrativa.
O calendário
A entrega é feita pelo serviço ‘Minhas Declarações do ITR’ ou pelo Programa ITR 2026, com autenticação gov.br em nível prata ou ouro.
A cota única ou a primeira cota vence em 30 de setembro. O tributo pode ser parcelado em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 são quitados em cota única.
Se você tem posse ou propriedade rural no Amazonas, ainda que sem matrícula ou com CAR e sem título, é contribuinte do ITR. Rode a declaração antes de 30 de setembro e mantenha coerência entre VTN, área e polígonos — a Receita Federal cruza automaticamente com o CAR e o INCRA.
- DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto · Receita Federal
- Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 · Secretaria Especial da Receita Federal · via LegisWeb
- Lei 9.393/1996 — dispõe sobre o ITR · Presidência da República · Planalto
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