Pular para o conteúdo
Agrovia
Legislação

Imposto Territorial Rural: prazo final de entrega se encerra em setembro

A obrigação alcança o possuidor a qualquer título — grande parte da ocupação rural amazônica —, e a omissão custa multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50.

RA
Redação Agrovia
Editorial
23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Saco de dinheiro em pé sobre lavoura — símbolo do imposto rural: a DITR incide sobre a posse da terra, e a omissão custa multa de 1% ao mês.
Saco de dinheiro em pé sobre lavoura — símbolo do imposto rural: a DITR incide sobre a posse da terra, e a omissão custa multa de 1% ao mês. · Agrovia · imagem editorial

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 se encerra em 30 de setembro, às 23h59min59s. O prazo foi aberto em 10 de agosto pela Instrução Normativa RFB 2.330, publicada em 22 de junho. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. No Amazonas, onde a maior parte da ocupação rural é posse sem matrícula, o alcance da obrigação passa despercebido por parcela relevante dos produtores.

Quem é contribuinte, mesmo sem matrícula

O artigo 4º da Lei 9.393/1996 é explícito: contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

A leitura consolidada na jurisprudência federal alcança o possuidor ad usucapionem, o ocupante de terra pública com posse mansa e pacífica e o cessionário de direitos possessórios.

No Amazonas, onde a titulação individual ainda é minoritária, isso significa que a ausência de matrícula não afasta a sujeição passiva.

VTN, imunidade e a interação com o CAR

Três recortes técnicos merecem atenção do produtor amazonense:

  • Valor da Terra Nua (VTN) — declarado abaixo da pauta estadual, abre risco de arbitramento pela Receita Federal, com lançamento suplementar e multa.
  • Imunidade da pequena gleba — o art. 153, §4º, II, da Constituição, combinado com o art. 2º da Lei 9.393/1996, dispensa o proprietário de gleba única de até 100 hectares na Amazônia, desde que ele a explore e não possua outro imóvel.
  • DITR × CAR × regularização — a declaração anual é ato de instrução do futuro pedido de titulação: coerência entre polígono do CAR, área declarada no DITR e memorial descritivo do requerimento fundiário evita glosa administrativa.

O calendário

A entrega é feita pelo serviço ‘Minhas Declarações do ITR’ ou pelo Programa ITR 2026, com autenticação gov.br em nível prata ou ouro.

A cota única ou a primeira cota vence em 30 de setembro. O tributo pode ser parcelado em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 são quitados em cota única.

Como isso afeta você

Se você tem posse ou propriedade rural no Amazonas, ainda que sem matrícula ou com CAR e sem título, é contribuinte do ITR. Rode a declaração antes de 30 de setembro e mantenha coerência entre VTN, área e polígonos — a Receita Federal cruza automaticamente com o CAR e o INCRA.

Fontes primárias
Compartilhar:
Precisa de orientação sobre este tema?

Fale com um especialista Agrovia.

Chamar no WhatsApp