O IPAAM publicou a Portaria 76/2026 e apertou a fiscalização da logística reversa no Amazonas — o sistema que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a garantir a coleta e o destino ambientalmente correto de produtos e embalagens depois do uso. Duas mudanças mexem direto no bolso das empresas: cada uma passa a se vincular a uma única entidade gestora e a comprovação da coleta só aceita notas fiscais do próprio ano-base. Documento antigo, que servia como estoque probatório, deixa de valer.
O que muda com a nova portaria
A Portaria 76/2026 age em dois pontos. Primeiro, acaba com a possibilidade de uma mesma empresa aderir a duas entidades gestoras ao mesmo tempo — arranjo que barateava o cumprimento coletivo da obrigação e permitia dividir esforço entre organizações diferentes. Agora, cada empresa se vincula a uma única gestora. Segundo, restringe as notas fiscais aceitas como prova de coleta e destinação: só valem as emitidas no próprio ano-base. Documentação antiga, usada como estoque comprobatório em anos anteriores, deixa de contar.
Quem é atingido
A obrigação alcança quem fabrica, importa, distribui ou vende no Amazonas os produtos listados no Decreto Estadual 50.890/2024: embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, pilhas, pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos e embalagens em geral. Para embalagens comuns, a comprovação vai pelo SISREV/AM — a plataforma do Estado. Para os demais produtos, pelo formulário próprio do IPAAM. Até maio, 32 planos de logística reversa estavam registrados, cobrindo 731 empresas — todas agora precisam se readequar às novas exigências.
As consequências práticas: custo maior e risco de suspensão
O primeiro impacto é operacional: com uma única gestora por empresa, cai o poder de negociar valores e as empresas menores perdem uma alternativa de rateio. O segundo é probatório: a documentação passa a exigir arquivo contemporâneo e rotina de organização mais rigorosa. Quem não cumprir enfrenta multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008, além de embargo e suspensão da atividade. Pior ainda: o próprio IPAAM condiciona a emissão e renovação da licença ambiental ao cumprimento da logística reversa. Prova frágil hoje pode virar barreira para operar amanhã.
A base legal
A logística reversa é obrigação nacional prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e regulamentada pelo Decreto Federal 10.936/2022. No Amazonas, ganha corpo pela Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.457/2017) e pelo Decreto 50.890/2024. A Portaria 76/2026 modifica pontualmente a Portaria 160/2025 do IPAAM, que já é a norma operacional do sistema no Estado. Entra em vigor na publicação e alcança as comprovações do próximo ciclo, com relatórios previstos para 31 de dezembro.
Como isso afeta você
Se sua empresa fabrica, importa, distribui ou vende no Amazonas produtos com logística reversa obrigatória: revise agora o contrato com a entidade gestora, cheque se está vinculado a mais de uma e escolha em qual permanecer. Reorganize o arquivo de notas fiscais para separar o ano-base — documentação antiga não serve mais como prova. Se estiver em processo de licenciamento ou renovação, antecipe a comprovação: o IPAAM pode barrar a licença por descumprimento. E se a estrutura interna não suportar o novo padrão, negocie coletivamente com a gestora ou com o setor produtivo para reduzir o custo unitário do cumprimento.
Se você é importador ou distribuidor de defensivos, fertilizantes, veterinários, óleos ou pneus no Amazonas, revise imediatamente os acordos com Entidades Gestoras (cancelando arranjos duplos), audite o acervo de NF-e (expurgando as anteriores ao ano-base e ao ano imediatamente anterior) e recalibre o calendário de contratação de operadores e recicladoras. A licença ambiental depende disso.
- Portaria IPAAM/P nº 76, de 13/08/2026 · LegisWeb
- Portaria IPAAM/P nº 160/2025 (PDF) · IPAAM
- Página institucional de Logística Reversa · IPAAM
- 32 PLRs / 731 empresas (release 04/05/2026) · IPAAM
- Lei nº 12.305/2010 — PNRS · Planalto
- Decreto Federal nº 10.936/2022 — regulamento PNRS · Planalto
- Decreto Federal nº 11.413/2023 — verificadores de resultados · Planalto
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