A Câmara dos Deputados aprovou em 20/05/2026 o PL 2564/2025, que proíbe embargo ambiental baseado exclusivamente em sensoriamento remoto. O projeto exige notificação prévia do autuado, veda destruição de equipamentos e altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/2012 (Código Florestal). Tramita agora no Senado — MMA, IBAMA e ICMBio se manifestaram contra o pacote.
O Plenário da Câmara aprovou em 20 de maio, por ampla maioria, o PL 2564/2025, que proíbe IBAMA e IPAAM de autuar imóveis rurais só com base em imagens de sensoriamento remoto. O texto exige notificação prévia obrigatória antes de qualquer restrição e agora tramita no Senado sob críticas de MMA, IBAMA e ICMBio.
O que muda no embargo por satélite
Se aprovado no Senado e sancionado, o embargo por satélite passa a exigir três etapas: notificação prévia formal do proprietário ou possuidor, prazo de defesa administrativa antes da restrição e vedação à destruição de equipamentos usados na atividade autuada. A base atual — art. 25 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008 — é revista integralmente. Autos lavrados apenas com imagem, sem inspeção presencial ou notificação, tornam-se anuláveis.
Por que MMA, IBAMA e ICMBio são contra
Os três órgãos federais argumentam que o embargo por satélite é o principal instrumento de contenção do desmatamento em áreas remotas da Amazônia — sem ele, a fiscalização de campo em escala se torna inviável. No posicionamento oficial, sustentam que a notificação prévia daria tempo para dilapidação de provas e continuidade do dano.
3 pontos para acompanhar
- ▸Tramitação no Senado — o texto pode ser alterado em comissão temática ou em plenário.
- ▸Sanção presidencial — Lula já indicou possibilidade de veto parcial, seguindo o padrão da Lei Geral do Licenciamento.
- ▸Regulamentação — mesmo aprovada, a nova regra depende de decreto para operacionalização em campo pelo IBAMA e pelos estados.
O PL desloca o ônus da prova para a fiscalização e recoloca o embargo por satélite no eixo do devido processo administrativo. A decisão final é do Senado.
Se você foi autuado por embargo por satélite ou opera em áreas monitoradas pelo IBAMA e IPAAM, o PL 2564/2025 pode mudar o cenário. Autos baseados só em imagens, sem notificação prévia ou inspeção, tornam-se anuláveis. Vale documentar toda a autuação recebida, arquivar imagens de satélite usadas como base e preparar defesa administrativa com foco na exigência de fiscalização presencial. Escritório especializado avalia o risco caso a caso.
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