Pular para o conteúdo
Agrovia
Legislação

Descoberta do poço Morpho na Foz do Amazonas recoloca BR-319 e licenciamento no centro do debate

Petrobrás confirma hidrocarbonetos a 175 km do Amapá e pede ao Ibama autorização para três novos poços; MPF cobra esclarecimentos e reabre disputa sobre CONAMA 237/1997 e PL do Licenciamento.

RA
Redação Agrovia
Editorial
25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Sonda de perfuração offshore em operação · Margem Equatorial brasileira.
Sonda de perfuração offshore em operação · Margem Equatorial brasileira.

A Petrobrás informou em 14 de agosto de 2026, em comunicado replicado à SEC via 6-K, ter identificado hidrocarbonetos no poço Morpho (1-BRSA-1405-APS), no bloco FZA-M-59 da Foz do Amazonas, a 175 km da costa do Amapá e em lâmina d'água de 2.886 metros. No mesmo dia, protocolou pedido ao IBAMA para incluir três novos poços — Manga, PAD Morpho e Crotalus — na licença de operação. Em 17 de agosto, o MPF cobrou esclarecimentos.

A descoberta e o pedido de ampliação da licença

A confirmação é indício técnico, não demonstração de comercialidade — a viabilidade depende de teste de formação e do poço de extensão PAD Morpho, como esclareceu a presidente Magda Chambriard.

A licença emitida pelo Ibama em 20 de outubro de 2025 já contemplava quatro poços (um principal e três contingentes), mas autorizou apenas o Morpho, condicionando os demais a informações complementares.

  • Morpho — poço pioneiro, hidrocarbonetos confirmados, teste de formação pendente.
  • PAD Morpho, Manga e Crotalus — três novos poços solicitados por resposta técnica ao IBAMA em 14/08.

MPF, IBAMA e o impasse jurídico

Em 17 de agosto, procuradores da República no Pará e no Amapá enviaram ofício ao Ibama — prazo de cinco dias — sustentando que autorizar novas perfurações sem novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem reavaliação de impactos cumulativos 'descumpre normas ambientais'. O regime aplicável ao FZA-M-59 é o da PNMA c/c CONAMA 237/1997.

  • CONAMA nº 237/1997 — divide o licenciamento em LP, LI e LO; alterações significativas exigem revisão substantiva.
  • Lei nº 6.938/1981 — PNMA, consagra o princípio da precaução (art. 9º, IV).
  • Convenção nº 169 da OIT — Decreto nº 5.051/2004, exige consulta prévia, livre e informada.

Rebatimento sobre a BR-319 e o Amazonas

Uma frente exploratória no Amapá reacende o debate sobre a pavimentação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.

O presidente da Transpetro, Sergio Bacci, afirmou que 'uma base no Norte possivelmente será necessária'.

A descoberta recoloca o Executivo entre a agenda climática e a estratégia de recomposição de reservas defendida pela estatal.

O marco jurídico em disputa

Tramita no Congresso o PL nº 2.159/2021 (PL Geral do Licenciamento), que busca substituir o arcabouço infralegal hoje regido pela CONAMA 237/1997. Enquanto o novo marco não é aprovado, permanece em vigor o regime que sustenta a disputa entre MPF, Ibama e Petrobrás.

Como isso afeta você

Para o produtor amazonense, o desdobramento é indireto mas real: uma frente petroleira no Amapá tende a acelerar a agenda logística no eixo BR-319 e o debate sobre licenciamento de atividades rurais e minerárias. Se você depende do escoamento pela rodovia ou opera empreendimento sujeito a licenciamento federal, acompanhe a tramitação do PL 2.159/2021 e as manifestações do IBAMA.

Compartilhar:
Precisa de orientação sobre este tema?

Fale com um especialista Agrovia.

Chamar no WhatsApp