O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas em ação movida pela União e pelo IBAMA. A sentença ratificada bloqueia R$ 51,5 milhões em ativos e valores do fazendeiro responsável pelo desmatamento ilegal de aproximadamente 3.200 hectares de floresta nativa, além de suspender benefícios fiscais, cortar acesso a crédito público e proibir qualquer nova exploração da área.
O que aconteceu
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do IBAMA após constatação de que, mesmo depois do auto de infração administrativo e do embargo dos autos, a atividade agropecuária continuou sendo exercida no imóvel. O réu manteve pastagem, movimentação de rebanho e uso econômico da terra sem qualquer providência de regularização ou recomposição.
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Eduardo Martins, sustentou a decisão em três pilares:
- ▸Responsabilidade civil ambiental objetiva (art. 14, §1º, Lei 6.938/1981)
- ▸Solidariedade entre poluidores diretos e indiretos
- ▸Legitimidade passiva vinculada à posse ou propriedade do imóvel degradado — entendimento consolidado no STJ
O bloqueio de R$ 51,5 milhões
A quantia foi calculada para cobrir três frentes de responsabilidade:
- ▸Recuperação ambiental efetiva da área degradada (custo estimado por perícia)
- ▸Compensação por dano moral coletivo ambiental
- ▸Multa administrativa cumulativa aplicada pelo IBAMA
Os valores ficam indisponíveis em nome do fazendeiro por meio de sistemas de bloqueio judicial (Sisbajud, RENAJUD, CNIB), impedindo alienação de bens até o cumprimento integral das obrigações.
Precedente forte pro AM
A decisão vem da mesma vara — 7ª Federal Ambiental e Agrária da SJAM — que tem concentrado as ações mais relevantes de desmatamento e regularização fundiária no Estado. O precedente reforça três teses jurídicas importantes:
- ▸A continuidade de atividade em área embargada agrava a responsabilidade civil e caracteriza descumprimento contumaz
- ▸A responsabilidade civil ambiental é objetiva — dispensa prova de culpa
- ▸O bloqueio patrimonial preventivo é medida legítima para garantir a reparação futura
Sinal pro produtor amazônico
A jurisprudência recente do TRF1 e do STJ tem endurecido consistentemente. Produtores com passivo ambiental — desmatamento sem autorização, uso de área embargada, exploração em Reserva Legal ou APP — precisam avaliar risco patrimonial concreto, não apenas administrativo.
Alternativas legítimas de regularização estão à disposição: o Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pelo Código Florestal, permite adesão a Termos de Compromisso Ambiental com prazo estendido para recomposição e redução de multas. O decreto assinado pelo governador do Amazonas em Apuí (ago/2025) ampliou o alcance do PRA no sul do Estado.
Se você tem passivo ambiental em imóvel rural — desmatamento sem autorização, embargo do IBAMA, área em Reserva Legal irregular — não espere a Justiça bater à porta. Procure orientação jurídica pra avaliar adesão ao PRA, apresentar plano de recomposição e negociar TAC com o órgão ambiental. O custo de regularizar é sempre menor que o de responder judicialmente por R$ 51 milhões.
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