O Supremo Tribunal Federal pautou para 12 de agosto o julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. É o teste jurisdicional mais amplo já visto sobre a matéria — e o resultado altera as regras que valem para produtor, empreendedor e órgão ambiental em todo o país, com efeito imediato no Amazonas.
O que está em julgamento
As três ADIs — nº 7913, 7916 e 7919 — foram distribuídas conjuntamente ao Plenário e questionam pontos centrais da Lei 15.190/2025, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A norma entrou em vigor em fevereiro de 2026, depois de o Congresso derrubar em 27 de novembro de 2025 os vetos presidenciais que atingiam justamente os dispositivos hoje contestados.
A posição da PGR
O parecer AJC nº 736448/2026, da Procuradoria-Geral da República, protocolado em 14 de maio, propõe procedência parcial das ADIs. É um meio-termo técnico: reconhece a competência do Congresso para legislar sobre o tema, mas aponta inconstitucionalidades em pontos específicos — sobretudo na dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.
O ponto mais atacado
O centro do debate é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) por autodeclaração, criada pela LGLA. O modelo permite que o próprio empreendedor declare cumprimento dos requisitos ambientais e receba a licença de forma automatizada. Para os autores das ADIs, isso viola o princípio da precaução e transfere ao setor privado a análise técnica que caberia ao órgão ambiental.
Impacto direto no Amazonas
O IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e o IBAMA aplicam a LGLA em processos que envolvem desde piscicultura até desmatamento controlado, passando por barragens e infraestrutura. Se o STF acolher no todo ou em parte as ADIs, muitos processos abertos precisam ser reavaliados, e a arquitetura de defesa administrativa e judicial passa por revisão.
O produtor que já protocolou pedido de licenciamento ou tem embargo pendente deve acompanhar o julgamento e alinhar estratégia com consultoria jurídica antes de 12 de agosto — dependendo do resultado, autodeclaração pode virar exigência de LAC completa, com prazos e custos diferentes.
Se você tem processo de licenciamento em curso no IPAAM ou IBAMA, ou embargo administrativo pendente, alinhe estratégia com sua consultoria jurídica antes de 12/08. O resultado do julgamento pode transformar autodeclaração em exigência de LAC completa — o que altera prazos, custos e obrigações acessórias.
- Partidos e associações questionam a LGLA · STF Notícias
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- O julgamento que vai marcar o licenciamento ambiental · ConJur
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