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Legislação

STF marca para 12 de agosto o julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Plenário aprecia ADIs 7913, 7916 e 7919 contra a Lei 15.190/2025. PGR pediu procedência parcial. Julgamento afeta diretamente como IPAAM e IBAMA licenciam no Amazonas.

DL
Dr. Lucas Lavareda
Advogado agrarista · Sócio-fundador LLA Advocacia
31 de julho de 2026 às 13:00 · 2 min de leitura
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, projeto de Oscar Niemeyer — sede das ADIs contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, projeto de Oscar Niemeyer — sede das ADIs contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. · Wikimedia Commons · CC BY-SA

O Supremo Tribunal Federal pautou para 12 de agosto o julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. É o teste jurisdicional mais amplo já visto sobre a matéria — e o resultado altera as regras que valem para produtor, empreendedor e órgão ambiental em todo o país, com efeito imediato no Amazonas.

O que está em julgamento

As três ADIs — nº 7913, 7916 e 7919 — foram distribuídas conjuntamente ao Plenário e questionam pontos centrais da Lei 15.190/2025, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A norma entrou em vigor em fevereiro de 2026, depois de o Congresso derrubar em 27 de novembro de 2025 os vetos presidenciais que atingiam justamente os dispositivos hoje contestados.

A posição da PGR

O parecer AJC nº 736448/2026, da Procuradoria-Geral da República, protocolado em 14 de maio, propõe procedência parcial das ADIs. É um meio-termo técnico: reconhece a competência do Congresso para legislar sobre o tema, mas aponta inconstitucionalidades em pontos específicos — sobretudo na dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.

O ponto mais atacado

O centro do debate é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) por autodeclaração, criada pela LGLA. O modelo permite que o próprio empreendedor declare cumprimento dos requisitos ambientais e receba a licença de forma automatizada. Para os autores das ADIs, isso viola o princípio da precaução e transfere ao setor privado a análise técnica que caberia ao órgão ambiental.

Impacto direto no Amazonas

O IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e o IBAMA aplicam a LGLA em processos que envolvem desde piscicultura até desmatamento controlado, passando por barragens e infraestrutura. Se o STF acolher no todo ou em parte as ADIs, muitos processos abertos precisam ser reavaliados, e a arquitetura de defesa administrativa e judicial passa por revisão.

O produtor que já protocolou pedido de licenciamento ou tem embargo pendente deve acompanhar o julgamento e alinhar estratégia com consultoria jurídica antes de 12 de agosto — dependendo do resultado, autodeclaração pode virar exigência de LAC completa, com prazos e custos diferentes.

Como isso afeta você

Se você tem processo de licenciamento em curso no IPAAM ou IBAMA, ou embargo administrativo pendente, alinhe estratégia com sua consultoria jurídica antes de 12/08. O resultado do julgamento pode transformar autodeclaração em exigência de LAC completa — o que altera prazos, custos e obrigações acessórias.

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