O Superior Tribunal de Justiça vai definir, em rito de recurso repetitivo, se a conversão de multa ambiental em serviços de preservação é ato discricionário do órgão ambiental ou direito subjetivo do autuado quando cumpridos os requisitos legais. A tese, quando fixada, muda a estratégia de defesa de qualquer produtor com auto de infração pendente.
O que é conversão de multa
A Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e o Decreto 6.514/2008 preveem que a multa administrativa por infração ambiental pode ser convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Na prática: em vez de pagar R$ 500 mil de multa, o autuado recupera 100 hectares de área degradada com plantio de espécies nativas, com custo geralmente menor e efeito ambiental positivo.
A dúvida central
O ponto em disputa é se o órgão ambiental — IBAMA no plano federal, IPAAM no Amazonas — pode negar a conversão discricionariamente mesmo quando o autuado cumpre integralmente os requisitos legais, ou se, cumpridos os requisitos, a conversão vira direito subjetivo com aceitação obrigatória.
Os casos afetados: REsp 2.225.938/DF + dois
A 1ª Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos — REsp 2.225.938/DF, além de dois recursos representativos da mesma controvérsia. A decisão, quando publicada, vincula tribunais estaduais e regionais federais em todo o país. Casos idênticos hoje suspensos aguardam a fixação da tese.
Outra decisão relevante — REsp 2.226.768/MA
Na esteira, a 2ª Turma do STJ decidiu que a alegação de boa-fé do locador não basta para liberar maquinário apreendido em infração ambiental. Reforça a responsabilidade civil objetiva do proprietário — mesmo sem participação direta no ato, responde pelo dano ambiental.
O que fazer se você tem auto de infração pendente
A recomendação prática é alinhar a defesa administrativa AGORA com o cenário do repetitivo. Se a tese fixar a discricionariedade, será mais difícil forçar a conversão contra a vontade do órgão — a estratégia passa por acordo prévio. Se fixar o direito subjetivo, a defesa ganha argumentos objetivos e o processo pode acelerar.
Se você tem auto de infração IBAMA ou IPAAM em curso e pretende pedir conversão em serviços ambientais, alinhe estratégia com sua defesa AGORA. A tese do STJ pode ampliar ou restringir suas opções — dependendo do resultado, o caminho muda. Manter documentação técnica e proposta de conversão bem instruída conta.
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