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Ambiental

STJ vai fixar em repetitivo se conversão de multa ambiental é ato discricionário do órgão

1ª Seção afetou o REsp 2.225.938/DF e mais dois recursos. Tese vinculante altera estratégias de defesa administrativa contra IBAMA e IPAAM em todo o país.

DL
Dr. Lucas Lavareda
Advogado agrarista · Sócio-fundador LLA Advocacia
31 de julho de 2026 às 16:00 · 2 min de leitura
Mudas em linhas de plantio em área de recuperação florestal — a forma prática da conversão de multa ambiental em serviços de preservação.
Mudas em linhas de plantio em área de recuperação florestal — a forma prática da conversão de multa ambiental em serviços de preservação. · Wikimedia Commons · CC BY-SA

O Superior Tribunal de Justiça vai definir, em rito de recurso repetitivo, se a conversão de multa ambiental em serviços de preservação é ato discricionário do órgão ambiental ou direito subjetivo do autuado quando cumpridos os requisitos legais. A tese, quando fixada, muda a estratégia de defesa de qualquer produtor com auto de infração pendente.

O que é conversão de multa

A Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e o Decreto 6.514/2008 preveem que a multa administrativa por infração ambiental pode ser convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Na prática: em vez de pagar R$ 500 mil de multa, o autuado recupera 100 hectares de área degradada com plantio de espécies nativas, com custo geralmente menor e efeito ambiental positivo.

A dúvida central

O ponto em disputa é se o órgão ambiental — IBAMA no plano federal, IPAAM no Amazonas — pode negar a conversão discricionariamente mesmo quando o autuado cumpre integralmente os requisitos legais, ou se, cumpridos os requisitos, a conversão vira direito subjetivo com aceitação obrigatória.

Os casos afetados: REsp 2.225.938/DF + dois

A 1ª Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos — REsp 2.225.938/DF, além de dois recursos representativos da mesma controvérsia. A decisão, quando publicada, vincula tribunais estaduais e regionais federais em todo o país. Casos idênticos hoje suspensos aguardam a fixação da tese.

Outra decisão relevante — REsp 2.226.768/MA

Na esteira, a 2ª Turma do STJ decidiu que a alegação de boa-fé do locador não basta para liberar maquinário apreendido em infração ambiental. Reforça a responsabilidade civil objetiva do proprietário — mesmo sem participação direta no ato, responde pelo dano ambiental.

O que fazer se você tem auto de infração pendente

A recomendação prática é alinhar a defesa administrativa AGORA com o cenário do repetitivo. Se a tese fixar a discricionariedade, será mais difícil forçar a conversão contra a vontade do órgão — a estratégia passa por acordo prévio. Se fixar o direito subjetivo, a defesa ganha argumentos objetivos e o processo pode acelerar.

Como isso afeta você

Se você tem auto de infração IBAMA ou IPAAM em curso e pretende pedir conversão em serviços ambientais, alinhe estratégia com sua defesa AGORA. A tese do STJ pode ampliar ou restringir suas opções — dependendo do resultado, o caminho muda. Manter documentação técnica e proposta de conversão bem instruída conta.

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